quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Índios e soberania


Dalmo Dallari* /do CIMI

Estabelece a Constituição brasileira, no artigo 12, que “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil”. Assim, é mais do que óbvio que os índios nascidos no território brasileiro são brasileiros, com todos os direitos da cidadania brasileira. A par disso, é também evidente que a ocupação de terras por brasileiros, índios e não índios, em qualquer parte do território nacional e segundo as normas da legislação vigente, merece todo o respeito e toda a proteção, por ser expressão jurídica da soberania do Estado brasileiro sobre seu território. Por incrível que pareça, isso que é claramente disposto em normas constitucionais está sendo ignorado por um senador da República, que, na defesa apaixonada dos interesses do agronegócio, chegou ao absurdo de afirmar que a manutenção dos índios em seus territórios tradicionais põe em risco a soberania brasileira.

De acordo com o que está expressa e claramente disposto no artigo 231 da Constituição, “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Os índios não são proprietários dessas terras, que integram o patrimônio da União e são inalienáveis, como estabelece o mesmo artigo 231. Tudo isso está sendo ignorado pelo senador Aldo Rebelo, que, eleito pelo Partido Comunista do Brasil, vem agindo contrariamente aos fundamentos programáticos de seu partido, defendendo com persistência e reiteradamente os interesses do agronegócio, assumindo posições contrárias aos interesses do povo brasileiro. Com efeito, na condição de relator do projeto de reforma do Código Florestal, o senador Rebelo propôs e defendeu com grande veemência disposições que, como tem sido demonstrado, são claramente contrárias ao interesse público.

Afrontando os princípios e as normas básicas, internacionalmente consagrados, que recomendam o uso das terras de modo a preservar o meio ambiente, as posições por ele defendidas priorizam escancaradamente os interesses econômicos do agronegócio. É oportuno assinalar que, surpreendentemente, suas posições seguem a orientação adotada pela senadora pelo Estado de Tocantins Kátia Abreu, que acaba de ser reeleita presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Assim, além de introduzir no projeto de Código Agrário disposições que fragilizam a defesa do meio ambiente, o senador Aldo Rebelo defendeu também a concessão de anistia aos praticantes de crimes ambientais já condenados ao pagamento de elevadas multas. Isso significa que, além de não serem punidos pelo grave prejuízo que causaram ao meio ambiente, esses infratores deixarão de pagar muitos milhões de reais que são devidos ao povo brasileiro sob a forma de multas impostas pela autoridade federal. Esse prejuízo ao povo é direto e mais do que óbvio, sendo absolutamente contraditória sua defesa por um mandatário do povo eleito pelo PCdoB.     

Culminando nas contradições, o senador Aldo Rebelo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 19 de outubro, no qual se manifesta contra o respeito à diversidade cultural e diz que com a concessão, às comunidades indígenas, do direito ao uso dos territórios que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro “perde a soberania para dispor do território”. É curioso que o mesmo raciocínio não seja aplicado aos grandes proprietários de áreas rurais, que, além de serem proprietários — enquanto os índios são apenas ocupantes das terras em que vivem e a propriedade é da União — usam seu direito de modo contrário aos interesses do povo brasileiro, agredindo o meio ambiente e sendo sistematicamente perdoados e dispensados de pagar as quantias devidas pelas infrações cometidas. Neste caso se poderia dizer com maior propriedade que o Estado brasileiro está abrindo mão de seu poder de dispor soberanamente sobre seu território, pois as regras por ele estabelecidas não são respeitadas, e isso não gera consequências. Em resumo, a permanência nas terras que tradicionalmente ocupam e delas fazem uso para residência, atividades produtivas e bem-estar, bem como para “sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, tem fundamento na Constituição, que é expressão da vontade do povo brasileiro. E essa ocupação por cidadãos brasileiros índios é uma forma de exercício da soberania do Estado brasileiro. 

Dalmo de Abreu Dallari é jurista
* este artigo foi publicado no Jornal do Brasil