sexta-feira, 16 de julho de 2010

RIO: SACOLAS PLÁSTICAS - FISCALIZAÇÃO COMEÇA NESTA SEXTA - LIMINAR DO FECOMÉRCIO NÃO APRECIADA

SECRETARIA DO AMBIENTE FARÁ FISCALIZAÇÃO EM SUPERMERCADOS
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A Secretaria Estadual do Ambiente fará fiscalização nos supermercados, nesta sexta-feira (16/07), dia em que entra em vigor a Lei 5.502/2009. Ela determina que supermercados e estabelecimentos comerciais de médio e grande portes do Estado, substituam sacos plásticos por sacolas reaproveitáveis. O trabalho será feito por fiscais da Coordenadoria Integrada de Combate a Crimes Ambientais (Cicca) e da Superintendência de Educação Ambiental. 



O presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Luiz Firmino Martins Pereira, participa da fiscalização que, neste primeiro momento, será educativa. Os consumidores também serão alvo da campanha educativa da Secretaria do Ambiente. Serão distribuídos folhetos explicativos sobre as consequências negativas para o meio ambiente do uso de material não degradável como as sacolas plásticas. 

Segundo a lei, quem optar por não usar esses sacos vai ganhar desconto nas compras. A cada grupo de cinco itens comprados, haverá um abatimento de R$ 0,03 do valor total da compra. O consumidor que devolver sacolas plásticas também será beneficiado: a cada 50 unidades, o cliente ganha um quilo de arroz ou feijão. 

Desde que foram introduzidas no país, na década de 80, as sacolas plásticas passaram a ser reutilizadas pelos brasileiros para o acondicionamento do lixo. No Brasil, cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas são distribuídas por ano. A reciclagem desse material é de difícil mensuração. Poucos sacos plásticos são corretamente destinados. Como geralmente estão misturados a outros resíduos, ficam contaminados e inutilizados para a reciclagem. 

A Lei 5.502/2009 dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em todo o Estado do Rio, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense. Segundo a lei, o prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte. Para as empresas de médio e grande portes, o prazo é de um ano. 


Serviço:
Quando – sexta-feira (16/07), às 9h. 
Onde – Ponto de encontro será no Maracanã, na estátua do Beline


Do INEA


JUIZ NÃO APRECIA LIMINAR DO FECOMÉRCIO


Desembargador não julga sacolas plásticas


 O desembargador Sidney Hartung decidiu não apreciar o pedido de liminar de suspensão da Lei nº 5502/2009, que trata da troca de sacolas plásticas, formulado pela Fecomércio-RJ. O desembargador determinou que nos próximos 10 dias, o governador do Rio e a Assembleia Legislativa apresentem informações sobre o assunto.