quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

AMAR vai à Justiça contra aterro sanitário




DA REDAÇÃO do AMARNATUREZA


A Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR) ingressou com ação civil pública na Comarca de Fazenda Rio Grande, questionando a licença de instalação de aterro sanitário naquele município da Região Metropolitana de Curitiba.


São réus na ação, protocolada sob nº 1252/2009 , o Município de Fazenda Rio Grande, o prefeito Francisco Luis dos Santos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), seu diretor-presidente Vitor Hugo Ribeiro Burko e a empresa Estre Ambiental S/A.
A licença prévia do IAP e a autorização municipal foram concedidas à Estre para instalação do aterro em área que o Município e o Instituto já haviam negado a outra empresa, a Enterpa Ambiental S/A.


A área em questão é de manancial e é, por decreto, considerada Unidade de Conservação (UC) municipal. Além disso, é próxima à área residencial.


Na ação, interposta pelo advogado Guilherme Rocha, a AMAR enumera as seguintes irregularidades:


1) o terreno adquirido pela Estre já foi objeto de denegação de licença ambiental para instalação de aterro sanitário, tanto em requerimento feito pela Estre, como no protocolado (de no. 5.128.626-0 – IAP) efetuado pela Enterpa;


2) dada a locação do referido terreno em área de manancial e em Unidade de Conservação Municipal (conforme a Lei Municipal Complementar no. 04/2006 e 06/2006), é inviável a instalação de aterro sanitário naquela situação;


3) não foram esgotados os temas que deveriam ser objeto do Estudo de Impacto Ambiental, o qual não só omite fatos e atos indispensáveis à correta instrução do processo de licenciamento, como também é instruído por documentos que contêm informações (quando menos) equivocadas;


4) a tecnologia proposta pela Estre é equivalente àquela utilizada no Aterro da Caximba (localizado no município de Curitiba), estando completamente anacrônica e em descompasso com as boas técnicas mitigadoras de impacto ambiental;


5) abertura de procedimento administrativo com desvio do processo legal, à míngua de documentos essenciais à sua propositura.

De acordo com a ação, as irregularidades praticadas, sob o prisma do Direito Ambiental, já dariam ensejo à procedência dos pedidos atinentes à imediata suspensão do licenciamento




“Existem atos que importam em violação dos princípios da moralidade administrativa que também determinam o deferimento dos pedidos ao final articulados. Isto porque, sem que qualquer situação fática ou legal tenha sido alterada, o Instituto Ambiental do Paraná, por conveniência política de seu diretor-presidente, Vitor Hugo Ribeiro Burko, acabou por emitir licença prévia, com condicionantes, a qual autoriza a Estre a proceder a instalação do aterro sanitário no mesmo terreno onde a empresa Enterpa teve idêntico pedido denegado, de forma sumária, pelo mesmo IAP”, afirma o advogado Guilherme Rocha no pedido à Justiça.



Segundo ainda a ação, a licença dada pelo IAP foi corroborada e respaldada por ato ilegal do prefeito de Fazenda Rio Grande, que emitiu anuência para instalação do referido aterro. O ato, além de completamente extemporâneo, é de todo irregular. Isto porque não só faz tábula rasa da legislação do Município de Fazenda Rio Grande,como também segue em sentido oposto a todas as demais declarações de idêntico objeto emitidas pela administração municipal. Mais que isto, contudo, a anuência emitida agora pelo prefeito Francisco é contrária ao que ele mesmo afirmou em juízo quando ingressou com Ação Popular para evitar a instalação da já citada empresa Enterpa no mesmo local onde a Estre agora pretende instalar seu aterro.


A AMAR afirma ainda que, por força da Lei Municipal de Fazenda Rio Grande 06/2006 (que trata do zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município), para que o prefeito municipal, Francisco Luís dos Santos, possa expedir Declaração e Certidão de Uso e Ocupação do Solo, é indispensável prévia manifestação e concordância dos órgãos setoriais do Município (cf.art.17), bem como Estudo Prévio de Impacto da Vizinhança (EIA, cf. art.85 da Lei Municipal n.04/2006).
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Leitores apelaram à AMAR
Enquanto a AMAR ajuizada a ação na comarca de Fazenda Rio Grande, o site amarnatureza.org.br recebia a seguinte carta de leitores de leitores daquela cidade:


!Prezados amigos ambientalistas. Gostaríamos de contar com seu apoio à nossa causa. Moramos em Fazenda Rio Grande, somos vizinhos. Nossa situação e a seguinte: já convivemos com o Aterro da Caximba, há muito tempo. Agora, ficamos sabendo que uma empresa particular irá explorar um aterro em nossa cidade, a 1000 metros da minha casa e da escola dos nossos filhos. A área esta dentro da nossa cidade.
Fomos pedir explicações ao IAP, na presença de seu representate, Sr. Harry, que nós tratou de forma rude.
Há várias nascentes na área e mata nativas.


Gostariamos que a AMAR, pudesse fazer alguma coisa por nós. Isto é uma obra que vamos ter que aturar por um longo tempo. Por favor, nos socorra”.


Paulo Farias e vizinhos